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A lei dos Motoristas Mudou ! #

A Lei do Motorista foi atualizada! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

A jornada diária do Motorista continua sendo:

  • 8 Horas de Trabalho
  • Possibilidade de + 4 horas extas (se combinado)
  • 1 hora para refeição
  • 11 Horas de descanso diárias

O que mudou?

  • Umas das coisas que mudam é forma como essas horas de descanso devem ser realizadas. A lei 13.103/2015 dizia que 3 dessas 11 horas de descanso poderiam ser feitas de forma fracionadas durante o dia. Porém isso já não vale mais, nessa nova lei o motorista deve fazer 11 horas de descanso de forma ininterrupta.
  • O tempo de espera utilizado para carga e descarga ou para fiscalização também mudou, pela lei de 2015 ele era considerado como uma categoria de tempo e não poderia ser contabilizado como hora trabalhada ou hora extra, então o motorista recebia um valor indenizatório por essas horas de espera que valia 30% da hora trabalhada. O tempo de espera agora volta a ser considerado como jornada de trabalho e a remuneração como hora trabalhada e não pode ser considerado como período de descanso.
Updated on 9 de fevereiro de 2024
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