A lei dos Motoristas Mudou ! #
A Lei do Motorista foi atualizada! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
A jornada diária do Motorista continua sendo:
- 8 Horas de Trabalho
- Possibilidade de + 4 horas extas (se combinado)
- 1 hora para refeição
- 11 Horas de descanso diárias
O que mudou?
- Umas das coisas que mudam é forma como essas horas de descanso devem ser realizadas. A lei 13.103/2015 dizia que 3 dessas 11 horas de descanso poderiam ser feitas de forma fracionadas durante o dia. Porém isso já não vale mais, nessa nova lei o motorista deve fazer 11 horas de descanso de forma ininterrupta.
- O tempo de espera utilizado para carga e descarga ou para fiscalização também mudou, pela lei de 2015 ele era considerado como uma categoria de tempo e não poderia ser contabilizado como hora trabalhada ou hora extra, então o motorista recebia um valor indenizatório por essas horas de espera que valia 30% da hora trabalhada. O tempo de espera agora volta a ser considerado como jornada de trabalho e a remuneração como hora trabalhada e não pode ser considerado como período de descanso.